BOTUPORÃ-BA – Prefeitura institui REFIS para quitação ou parcelamento de dívidas
A Prefeitura de Botuporã publicou na edição do Diário Oficial do Munícipio desta terça-feira (24) a Lei de nº 103/2021, que “Institui o Programa de Parcelamento de Débitos e Recuperação Fiscal (REFIS 2021)”.
Com a aprovação por parte da Câmara de Vereadores e sanção do prefeito Edimilson Saraiva, fica instituído o Programa de Parcelamento de Débitos e Recuperação Fiscal (REFIS 2021), destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
O ingresso no REFIS 2021 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º da referida Lei Municipal, na forma definida na tabela abaixo:
Se parcelado, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 20,00 (vinte reais) para Pessoa Física e R$ 50,00 (cinquenta reais) para Pessoa Jurídica.
Os débitos fiscais consolidados pelo REFIS 2021 serão recolhidos ao tesouro municipal através de DAM para cobrança, emitido pelo Setor de Tributos Municipal, após a assinatura do Termos de Adesão ao Programa REFIS 2021.
O prazo para adesão ao REFIS 2021 municipal é de 45 (quarenta e cinco) dias contados da sua publicação, podendo o mesmo ser prorrogado, por mais 30 (trinta) dias devendo o Poder Executivo comunicar ao Legislativo sobre a prorrogação em até 05 (cinco) dias Úteis.